Site espanhol Site inglês
19 de Novembro de 2020

Armazenamento de oncológicos conforme a RDC 220/2004

Alguns medicamentos quimioterápicos fazem parte do grupo dos termolábeis. Estes medicamentos oncológicos exigem rigoroso controle de temperatura em sua conservação e manipulação para preservar a eficácia e a estabilidade físico-química. A conservação deve ser feita em temperatura específica, com uma faixa estreita de mínima e máxima, entre 2°C e 8°C. Se não armazenados corretamente, termolábeis sofrem alterações e deteriorações que podem levar a um retrocesso nos tratamentos oncológicos. A instabilidade por má conservação pode ainda desviar o medicamento para um estado de toxicidade.

A RDC 220/2004 aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), que fixa requisitos exigidos seu funcionamento. Em relação à conservação de medicamentos utilizados em TA (Terapia Antineoplásica, ou Quimioterapia), a RDC 220/2004 determina:

 

Anexo I, 6.5.1.
No caso de medicamentos que exijam condições especiais de temperatura, deve existir registro e controle de temperatura que comprovem o atendimento as exigências.

 

Anexo III, 6.1.
Toda TA deve ser conservada e transportada em temperatura que garanta estabilidade físico-química.

Todas as exigências de condições de temperatura e registros da RDC 220/2004 são atendidas com a adoção de câmaras de conservação inteligentes Biotecno - tecnologia que garante o armazenamento seguro e a integridade dos oncológicos termolábeis.

Em adição, a RDC 304/2019 dispõe regulamentação específica sobre o armazenamento de termolábeis. Para ajudar você, nós preparamos um Guia Digital sobre a RDC 304/2019, já atualizado com a RDC 360/2020. Baixe agora mesmo em nosso site e conte sempre com a Biotecno para auxiliar você na adequação ao armazenamento correto de medicamentos, oncológicos, vacinas, amostras e sangue.

https://www.biotecno.com.br/materiais/Guia-Digital-RDC-304-2019

 

Fontes:

www.cff.org.br

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/rdc0220_21_09_2004.html

 

Acompanhe todos os nossos conteúdos!

Compartilhe:
Como podemos ajudar você? Contate-nos agora mesmo!
Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade e Cookies.