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26 de Novembro de 2019

A partir de 29 de dezembro guardar vacinas em geladeiras comuns será proibido

Com a entrada em vigor da RDC 197/2017, em 29/12/2019, não será mais permitido usar geladeiras comuns para guardar vacinas. Elas deverão ser armazenadas corretamente, em câmaras regularizadas pelo Ministério da Saúde, que atendem a todas as exigências descritas no Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.

Com os equipamentos Biotecno, sua adequação à lei é simples segura e garantida, pois seguimos as Boas Práticas de Fabricação determinadas pela ANVISA, além de muitos requisitos de qualidade, que garantem segurança e precisão para o armazenamento correto.

 

 

Para você compreender melhor a importância da precisão no armazenamento, veja o que diz o Manual da Rede de Frio sobre a sensibilidade dos imunobiológicos às variações de temperatura.
 
"No caso dos imunobiológicos, a sensibilidade está diretamente relacionada à temperatura de conservação pré-estabelecida pelo laboratório produtor para manutenção da estabilidade química, física e das propriedades biológicas, dentro do prazo de validade. (...)

A alteração da temperatura de conservação pode comprometer a potência imunogênica da vacina, bem como as características verificadas e certificadas pelo laboratório produtor em determinadas condições ideais de conservação: temperatura, prazo de validade, umidade, luz e outras. (...)

Entre as deficiências mais comuns relatadas por países desenvolvidos têm-se: altas temperaturas durante a armazenagem ou transporte, exposição de vacina adsorvida a temperaturas de congelamento, equipamentos de refrigeração sem controle de temperatura, falhas nas leituras e nos registros da temperatura.”

Fonte: Ministério da Saúde – Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações. 5ª Edição. Disponível em http://www.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/15/rede_frio_2017_web_VF.pdf

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