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22 de Março de 2021

Vacinação em farmácias poderá ser parte do combate à pandemia

A Lei n° 14.125, publicada no último dia 10 de março, inicia a abertura de um importante caminho para tornar o varejo farmacêutico um canal de vacinação contra a Covid -19.

A mesma norma possibilita a compra de imunizantes pela iniciativa privada. Através de uma ação liderada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - Abrafarma, o texto também definiu que qualquer estabelecimento de saúde com sala para aplicação de injetáveis está apto a ministrar vacinas. Até então, essa possibilidade estava restrita a farmácias com espaços exclusivos de imunização, seguindo a determinação da RDC n° 197 da Anvisa.

"A aprovação da Lei garante um precedente importante para as farmácias apoiarem não apenas o governo federal e os estados no plano de vacinação em massa, como também prestar serviço para as empresas que adquirirem doses", ressalta Sérgio Mena Barreto, CEO da Abrafarma. 

Atualmente há um problema de oferta de imunizantes no Brasil, mas Barreto acredita que esse gargalo será superado, o que dará condições para o governo massificar a vacinação contra a Covid-19. Segundo dados, o grande varejo farmacêutico teria condições de atender mais de 2,2 milhões de pessoas por semana.

 

Lei ainda não permite a venda das vacinas, e sim sua distribuição e aplicação.

“§ 1º Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.”

 

Reforço do armazenamento correto

Para que toda essa nova demanda de vacinação obtenha sucesso, não basta obter acesso às doses, mas conservá-las corretamente. Com novas vacinas desenvolvidas por diferentes fabricantes ao redor do mundo, algumas delas possuem condições especiais de armazenamento, mas a maior parte segue requerendo a faixa de temperatura entre 2°C e 8°C para manter sua integridade. O armazenamento deve ser feito em câmaras científicas regularizadas pelo Ministério da Saúde. A antiga prática de guardar vacinas em geladeiras domésticas está proibida pela RDC 197/2017. As câmaras de conservação inteligentes Biotecno, além de contarem com a mais alta tecnologia embarcada do segmento, são certificadas pela FDA norte-americana, que representa um novo nível de confiabilidade para os clientes brasileiros.

 

Íntegra da nova Lei:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.125-de-10-de-marco-de-2021-307639844

Fonte: Panorama Farmacêutico.

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